A Uber chegou ao Brasil em 2014 e, desde então, tem contribuído para a melhoria da mobilidade urbana no país. Hoje, ela é parte da vida das pessoas e permite a conexão de motoristas com os usuários que querem fazer viagens ou movimentar objetos pela plataforma.

Os motoristas parceiros têm o direito constitucional de exercer a atividade e de gerar renda, e os usuários têm garantida a escolha como querem se deslocar pelas cidades. 

Essa modalidade de transporte tem previsão na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e, em 2018, foi regulamentada pela Lei Federal 13.640/2018 que assegurou a atividade dos motoristas parceiros e decidiu que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas. 

Em estudo publicado após a lei entrar em vigor, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) considera que a regulação federal “foi cautelosa ao incluir normas de segurança e não impor grandes barreiras regulatórias à entrada nem restrições à liberdade tarifária”. Segundo o órgão, “os entes municipais também devem evitar medidas que dificultem a operação desses serviços quando regulamentarem o uso desses aplicativos”, sob risco de causar efeitos negativos para os consumidores.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou “inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos”. Em tese de repercussão geral, a Corte também estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal, como, por exemplo, criar a necessidade de uma autorização prévia para o serviço.

A decisão afastou também restrições que inviabilizam o modelo – por exemplo, a instalação de placas vermelhas (como as de táxis), autorização prévia para seu funcionamento (semelhante a um alvará), limitação de placas por município ou restrição do número de motoristas por veículo – que não devem fazer parte das regras municipais.

De modo geral, novas regulamentações municipais devem favorecer ambientes de inovação e garantir aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda.